Tabelião Pedro Paulo Nogueira

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Dúvidas Frequentes

Ata notarial

O que é Ata Notarial?

O que é Ata Notarial?

Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.

Para que serve?

Para que serve?

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

Em que situação utilizar a ata notarial?

Em que situação utilizar a ata notarial?

Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia.

Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembléia.

Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.

Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.

Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

Preciso de um advogado?

Preciso de um advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Emancipação

Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?

Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?

Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.

O pai do menor sumiu? Posso fazer a Emancipação?

O pai do menor sumiu? Posso fazer a Emancipação?

Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.

Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.

Procurações

O que é Procuração?

O que é Procuração?

A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.

Para que serve?

Para que serve?

A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.

Carta de Sentença Notarial

O que é Carta de Sentença Notarial?

O que é Carta de Sentença Notarial?

É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

Para que serve?

Para que serve?

A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.

Documentos necessários

Documentos necessários

Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.

Prazo

Prazo

No máximo, 5 dias.

Valores

Valores

Autuação das cópias para a formação da carta de sentença: R$ 47,00.
Por cópia de folha dos autos do processo: R$ 2,60.

Escrituras

O que é Escritura Pública?

O que é Escritura Pública?

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

Para que serve?

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Testemunhas são necessárias?

Testemunhas são necessárias?

Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2013 R$ 20.340,00).

A lei deseja com isso:

Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
Arrecadar os tributos.

Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Quais as vantagens da escritura pública?

Quais as vantagens da escritura pública?

O notário orienta as partes de forma imparcial;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Urbano tipo Casa

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Urbano tipo Casa

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Casa)


Vendedores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Pessoa Jurídica

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Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Casa)

Vendedor Pessoa Jurídica
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Urbano em Condomínio

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Urbano em Condomínio

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Apartamento)

VENDEDORES:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada.

Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

COMPRADORES:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:

Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

OUTROS DOCUMENTOS:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.


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Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Apartamento)

VENDEDOR Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

COMPRADORES:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.

Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.

Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Rural

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Compra e Venda - Imóvel Rural

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Imóvel Rural)

VENDEDOR:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

COMPRADORES:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.

Imóvel Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Imóvel Rural)

VENDEDOR Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

COMPRADORES:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.

Imóvel Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Urbano tipo Casa

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Urbano tipo Casa

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Casa)


Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Informar endereço;
Informar profissão.

Imóvel Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
IPTU do ano vigente (em São Paulo, cartela azul).
Informar o valor da compra.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.

Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Urbano em Condomínio

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Urbano em Condomínio

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Apartamento)

Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Imóvel Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Rural

Documentos necessários - Escrituras Imobiliárias - Doação - Imóvel Rural

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Rural)

Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Informar endereço;
Informar profissão.

Imóvel Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.

Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.

Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Autenticações

O que é Autenticação?

O que é Autenticação?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Para que serve?

Para que serve?

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.

A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.

Reconhecimento de Firma

O que é Reconhecimento de Firma?

O que é Reconhecimento de Firma?

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve?

Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Tipos de Reconhecimento

Tipos de Reconhecimento

Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante à quela constante do arquivo.

Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante à quela constante do arquivo.

Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

O que é Valor Econômico?

O que é Valor Econômico?

O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.

Abertura de firma

Abertura de firma

Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento.

Chancela Mecânica

Chancela Mecânica

Você pode depositar também a chancela mecânica de sua assinatura ou de sua empresa. O registro da chancela mecânica facilita a operação de sua empresa, liberando o seu tempo da assinatura de grande volume de documentos.

Separação

O que é Separação?

O que é Separação?

A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.

O que é preciso para fazer a Separação?

O que é preciso para fazer a Separação?

1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

2. Não haver filhos menores ou incapazes.

Documentos necessários para Separação consensual sem partilha

Documentos necessários para Separação consensual sem partilha

Documentos Necessários para escritura de separação sem partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.

Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Documentos necessários para escritura de separação com partilha

Documentos necessários para escritura de separação com partilha

Documentos necessários para escritura de separação com partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.

Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Divórcio

O que é Divórcio?

O que é Divórcio?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.

O que é preciso para fazer o Divórcio?

O que é preciso para fazer o Divórcio?

1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

2. Não haver filhos menores ou incapazes.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.

Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Documentos necessários para escritura de divórcio direto com partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto com partilha

Documentos necessários para escritura de divórcio direto com partilha

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Bens imóveis:

Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.

Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Documentos necessários para escritura de conversão da separação em divórcio

Documentos necessários para escritura de conversão da separação em divórcio

Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.

Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Inventário e Partilha

O que é inventário e partilha?

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Para que serve?

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

2. Que o falecido não tenha deixado testamento;

3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

Documentos necessários

Documentos necessários

Documentos necessários para escritura de inventário e partilha

Herdeiros e cônjuge supérstite:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.

Falecido:
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal).

Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Carnê do IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Informar estado civil;
Informar endereço profissional;
Telefone e e-mail;
Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.

Outros documentos:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Obs:
As partes devem ter CPF individual próprio;
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Testamento

O que é Testamento?

O que é Testamento?

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

Para que serve?

Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

Tipos de testamento

Tipos de testamento

A lei prevê três tipos de testamento:

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Quem deve fazer um testamento?

Quem deve fazer um testamento?

As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.

Quem deve comparecer?

Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas.

Preciso de um advogado?

Preciso de um advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

4º Tabelião de Notas

Rua Silva Jardim, nº 3328 - Centro
15010-060 - São José do Rio Preto - SP

Tel.: (17) 3519-4444

contato@4tabeliao.com.br

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