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A função primordial do notário é atestar fatos. Até quando elabora uma escritura, está na realidade atestando o momento que as partes acordam um negócio e suas condições de realização.
A autenticação é nada mais que uma declaração fornecida pelo notário, de que lhe apresentaram uma cópia idêntica a um documento em original.
Em outras palavras, o Tabelião afirma que a cópia é autentica, atribuindo-lhe uma presunção de autenticidade por meio da fé pública, que confere é copia o mesmo valor jurídico que o seu original.
4º Tabelião de Notas
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