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O reconhecimento de firmas de uma declaração pela qual o notário, ou um de seus substitutos e escreventes, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Existem duas formas de se reconhecer uma assinatura: por semelhança e por autenticidade (popularmente "por verdadeiro").
Reconhecimento por semelhança
A assinatura é comparada com uma ficha de assinatura que a pessoa tem arquivada no tabelionato, e se o notário ou seu escrevente as considerarem semelhantes, a firma é reconhecida por semelhança. Para executar esta atividade com confiabilidade, o 4º Tabelião manterá sua equipe constantemente atualizada em grafotécnica (estudo técnico da grafia das assinaturas) e na detecção de falsificações de documentos. O reconhecimento por semelhança é bastante prático para pessoas que estilo sempre em transito ou quando não tiverem a disponibilidade de tempo para ir até um tabelionato. Mas nem sempre é possível utilizar esta forma, pois existem restrições de aceitação.
Nos títulos cambiários (notas promissórias, etc.) e nos documentos de transferência de veículo automotor (determinação do Contran), por exemplo, é necessário o comparecimento pessoal do signatário. Antes de reconhecer uma assinatura, verifique junto a quem a exigiu se aceita o reconhecimento por semelhança.
Reconhecimento por autenticidade
Para o reconhecimento por autenticidade, o signatário do documento deverá comparecer obrigatoriamente perante o notário que certificará, mediante apresentação de identificação com foto, que a assinatura aposta no documento é autentica, ou seja, certificará que o próprio signatário assinou o documento. O reconhecimento autêntico é muito mais seguro para o destinatário do documento que o método por semelhança, porque pressupõe uma responsabilidade maior do notário, que confirmou pessoalmente a identidade do signatário.
4º Tabelião de Notas
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