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A procuração é um instrumento (documento escrito) do contrato chamado mandato que está disciplinado no artigo 653 do Código Civil Brasileiro. Neste ato jurídico, uma pessoa recebe uma "autorização" de outra para representá-la em um ou vários atos jurídicos.
O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização especifica) para tanto.
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