Desde 1937
contato@4tabeliao.com.br
Tel.: (17) 3519-4444
A partir de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei 11.441, que diz que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública(o mesmo em relação a separação e o divórcio consensual).
Poderão ser realizados por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz e estejam assistidos por advogado.
Com este novo procedimento, a transmissão dos bens fica muito mais rápida.
O inventário é o processo através do qual os bens deixados por uma pessoa falecida podem ser passados aos seus herdeiros. O inventário é obrigatório e é regido pela LEI N.é 5.869 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A importância do inventário é a partilha justa e legal dos bens para os herdeiros e, com a publicação em diários oficiais de cada etapa do mesmo, torná-lo público de forma que outras partes interessadas possam se manifestar, tais como algum herdeiro não reconhecido ou algum credor do(a) falecido(a).
4º Tabelião de Notas
Rua Silva Jardim, nº 3328 - Centro
15010-060 - São José do Rio Preto - SP