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A partir 05/01/07 divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) transformando-se na Lei n. 11.441.
Estes procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
O 4º Tabelião de Notas tem competência para cuidar de todos os procedimentos necessários para que tais processos sejam concluídos de legal.
4º Tabelião de Notas
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